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Quando licenciar tecnologia equivale a adquirir empresa: o CADE redesenha o antitruste da inteligência artificial
Há uma prática recorrente no ecossistema global de inteligência artificial: grandes empresas de tecnologia estruturam a absorção de startups como contratos de licença e contratação de equipes — e não como aquisições societárias convencionais. A operação não consta no balanço como compra de participação. Os fundadores são admitidos como executivos. Os modelos e a tecnologia tornam-se ativos licenciados. A startup, juridicamente, continua existindo. O CADE examinou essa lógica
Gabrielle Ramos
22 de jun.3 min de leitura
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