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Microfranquias: quando o investimento menor não significa uma estrutura jurídica menor
O crescimento das microfranquias no Brasil transformou esse modelo em uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo. Com investimentos que, em muitos casos, variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, operações enxutas e possibilidade de atuação em home office, essas redes conquistam cada vez mais espaço. Essa acessibilidade, contudo, costuma alimentar uma percepção equivocada: a de que um investimento menor exige uma estrutura jurídica mais simples. Não exige. A Lei nº
Gabrielle Ramos
há 2 dias3 min de leitura
STJ limita a desconsideração da personalidade jurídica e redefine a responsabilidade societária
Tema Repetitivo 1.210 exige prova concreta de abuso e fortalece a separação patrimonial nas relações empresariais. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 7 de maio de 2026, o julgamento de um dos temas repetitivos mais aguardados do direito empresarial brasileiro. Por maioria de quatro votos a três, o STJ fixou tese vinculante no Tema Repetitivo 1.210: a desconsideração da personalidade jurídica, nas relações civis e empresariais, exige comprovação efetiva de
Gabrielle Ramos
30 de jun.3 min de leitura
STJ reafirma: desconsideração exige prova de abuso, não mera insolvência
Em julgamento vinculante, a 2ª Seção consolida a Teoria Maior como parâmetro inafastável nas relações civis e empresariais — e reposiciona a autonomia societária no centro do debate. A decisão foi apertada. Quatro votos contra três, na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 7 de maio de 2026. O placar estreito revela uma tensão que ainda não encontrou resposta fácil: até onde vai a proteção dos credores sem comprometer a segurança jurídica dos que empreendem. Ao conclui
Gabrielle Ramos
27 de jun.3 min de leitura
A regulação da inteligência artificial no Brasil já começou — com ou sem o Marco Legal
As sanções da ANPD a grandes empresas e o lançamento do sandbox regulatório mostram que o ambiente de fiscalização sobre IA está operacional, independentemente da votação do PL 2338 na Câmara. Muitos gestores e executivos ainda tratam a regulação de inteligência artificial no Brasil como um evento futuro — algo a ser enfrentado depois que o projeto de lei tramitar, ser aprovado e entrar em vigor. Essa percepção está desatualizada. A Agência Nacional de Proteção de Dados já ag
Gabrielle Ramos
24 de jun.3 min de leitura
Quando licenciar tecnologia equivale a adquirir empresa: o CADE redesenha o antitruste da inteligência artificial
Há uma prática recorrente no ecossistema global de inteligência artificial: grandes empresas de tecnologia estruturam a absorção de startups como contratos de licença e contratação de equipes — e não como aquisições societárias convencionais. A operação não consta no balanço como compra de participação. Os fundadores são admitidos como executivos. Os modelos e a tecnologia tornam-se ativos licenciados. A startup, juridicamente, continua existindo. O CADE examinou essa lógica
Gabrielle Ramos
22 de jun.3 min de leitura
A arquitetura do poder no contrato de franquia: leitura crítica dos incisos XV a XXII da Lei 13.966/2019
Há um momento específico em que o franchising revela com clareza quem detém o controle da relação: não é na assinatura do contrato, nem na abertura da unidade, nem mesmo no primeiro conflito operacional. É nas cláusulas que tratam do encerramento — de como a relação termina, o que acontece depois que ela termina e o que o franqueado pode ou não fazer enquanto ela ainda existe. É ali que a arquitetura real de poder se torna legível. Os incisos XV a XXII do artigo 2° da Lei 13.
Gabrielle Ramos
19 de jun.11 min de leitura
A inteligência que está na COF, mas que quase ninguém lê: análise crítica dos incisos X a XIV da Lei 13.966/2019
Existe um padrão recorrente nas disputas judiciais envolvendo franquias: o franqueado que afirma não ter sido informado sobre riscos que estavam, na verdade, disponíveis na Circular de Oferta de Franquia. E existe um padrão igualmente recorrente no lado oposto: o franqueador que redigiu sua COF para cumprir a lei com o mínimo de exposição possível, e que agora precisa defender uma informação que consta no documento, mas que nenhum leitor razoável conseguiria extrair com clare
Gabrielle Ramos
16 de jun.10 min de leitura
Governança de IA: a lei não chegou, mas a responsabilidade já existe
O avanço do marco regulatório no Congresso impõe às empresas um dever de preparação que não pode aguardar a promulgação. A regulação da inteligência artificial no Brasil entra em fase decisiva. O projeto aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 tramita na Câmara em análise conjunta com a proposta apresentada pelo governo federal meses depois. O voto consolidado no plenário é esperado para o segundo semestre deste ano. O calendário importa. Não porque as obrigações comecem na
Gabrielle Ramos
15 de jun.3 min de leitura
O que a COF realmente compromete: leitura prática dos incisos VI a IX da Lei de Franquias
A Circular de Oferta de Franquia costuma ser tratada como etapa burocrática: um documento extenso, cheio de tabelas e declarações padronizadas, que precisa ser entregue dez dias antes da assinatura do contrato porque a lei manda. Quem pensa assim já está no caminho errado. A COF é, na prática, o único momento em que o franqueador está obrigado a dizer a verdade antes de o dinheiro mudar de mãos. Cada inciso do artigo 2° da Lei 13.966/2019 que a compõe representa uma categoria
Gabrielle Ramos
11 de jun.8 min de leitura
A definição que determina tudo: os elementos do artigo 2° da Lei de Franquias e o que significam na prática
Muito antes de qualquer discussão sobre COF, territorialidade ou rescisão contratual, há uma pergunta que precisa ser respondida: o que é, juridicamente, uma franquia? A resposta não está no folheto de vendas do franqueador, nem na denominação que as partes atribuem ao contrato. Está no artigo 2° da Lei 13.966/2019 — e a correta compreensão de seus elementos definitórios tem consequências que vão muito além da taxonomia. O enquadramento ou não de uma relação como sistema de f
Gabrielle Ramos
9 de jun.6 min de leitura
Franchising brasileiro cresce acima de 10% no primeiro trimestre de 2026: o que os números realmente revelam?
A ABF Associação Brasileira de Franchising divulgou recentemente os resultados do setor referentes ao primeiro trimestre de 2026, confirmando a continuidade de um movimento que vem chamando a atenção do mercado: o franchising brasileiro segue crescendo em ritmo acelerado. Os números são expressivos. Em comparação com o mesmo período de 2025, o setor registrou crescimento de 10,1%, alcançando faturamento de R$ 72,7 bilhões. No acumulado dos últimos doze meses, o faturamento at
Gabrielle Ramos
9 de jun.3 min de leitura
A COF que cumpre a lei e a COF que protege o negócio.
O que a Lei 13.966/2019 realmente exige e o que o mercado sistematicamente ignora. A Circular de Oferta de Franquias é, formalmente, o documento mais importante do sistema de franquias brasileiro. É também, na prática cotidiana do mercado, o documento mais subestimado. Não porque os operadores desconheçam sua existência — a esmagadora maioria das redes tem uma COF. O problema está em outro lugar: na distância entre o que a lei exige, o que o documento efetivamente entrega e o
Gabrielle Ramos
4 de jun.6 min de leitura
A nova fronteira do compliance trabalhista: saúde mental virou obrigação legal
Com a NR-1 em fase plenamente punitiva desde 26 de maio, riscos psicossociais passaram a integrar o PGR de toda empresa com empregados — e a ausência de documentação já é passivo jurídico. Por décadas, programas de bem-estar e saúde mental nas empresas brasileiras ocuparam espaço voluntário — política de RH, não de compliance. Essa lógica foi encerrada pelo ordenamento jurídico em 26 de maio de 2026. Com a entrada em vigor da fase punitiva da NR-1 atualizada, os fatores de ri
Gabrielle Ramos
1 de jun.3 min de leitura
NR-1: Artigo 5 de 5: GRO como instrumento de governança: quando a gestão de risco trabalhista se torna vantagem competitiva
Nos quatro artigos anteriores desta série, percorremos o que a nova NR-1 exige, como os riscos psicossociais precisam ser identificados e avaliados, as exigências da LGPD sobre os dados coletados no processo, o que a fiscalização efetivamente verifica e como as redes de franquias estão particularmente expostas a uma complexidade que os guias genéricos não alcançam. Este artigo trata de uma perspectiva que raramente aparece nas análises sobre NR-1, mas que é a que mais interes
Gabrielle Ramos
12 de mai.5 min de leitura
NR-1: Artigo 4 de 5: NR-1 e redes de franquias: quando a obrigação é do franqueado, mas o risco é da rede.
No artigo anterior desta série, identificamos os pontos concretos que mais expõem as empresas à fiscalização e ao contencioso trabalhista com a vigência punitiva da nova NR-1. Entre eles, mencionamos brevemente que redes de franquias apresentam uma complexidade específica que os guias genéricos sobre o tema não alcançam. É sobre essa complexidade que este artigo trata — e ela começa por um equívoco muito comum na operação de redes: confundir o interesse da franqueadora em pad
Gabrielle Ramos
7 de mai.3 min de leitura
NR-1: Artigo 3 de 5: O que a fiscalização da NR-1 efetivamente vai verificar — e o que as empresas geralmente não têm.
Nos dois artigos anteriores desta série, estabelecemos o enquadramento correto da nova NR-1: não é uma questão de SST, é uma questão de gestão de risco empresarial. Identificamos a fragilidade central da maioria dos planos de adequação — confundir produção de documentos com implementação de processos — e os cuidados adicionais que a coleta de dados psicossociais impõe sob a perspectiva da LGPD. Chegamos ao ponto que mais interessa ao gestor e ao jurídico: o que a auditoria-fi
Gabrielle Ramos
5 de mai.4 min de leitura
NR-1: Artigo 2 de 5: Riscos psicossociais no PGR: a norma exige, mas não explica como. E esse silêncio tem consequências.
No artigo anterior desta série, examinamos o novo enquadramento do GRO e do PGR como instrumentos de gestão de risco jurídico — não apenas como documentação de SST. Vimos que a revisão do capítulo 1.5 da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 amplia um sistema já vigente para incluir, agora de forma expressa e obrigatória, os fatores de riscos psicossociais. Agora chegamos ao ponto mais sensível dessa mudança: como esses riscos são identificados e avaliados — e por que o silênc
Gabrielle Ramos
30 de abr.5 min de leitura
NR-1: Artigo 1 de 5: Não é mais apenas uma atualização de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). É uma mudança na gestão do risco empresarial.
A maioria das empresas ainda lida com a NR-1 como uma questão de departamento de pessoal. Documentação para fiscalização, checklist de conformidade, responsabilidade do técnico de segurança. Enquanto esse enquadramento persistir, o passivo vai crescer silenciosamente — e, quando aparecer, não será em uma autuação administrativa. Será em um processo trabalhista, em uma discussão societária ou em uma due diligence que inviabilizará uma operação. A revisão do capítulo 1.5 da NR-
Gabrielle Ramos
28 de abr.4 min de leitura
Checklist para agências criarem campanha temática sem tropeço jurídico
No artigo anterior, colocamos lado a lado seis pares de situações que parecem juridicamente equivalentes — mas não são. A análise comparada revelou o padrão que atravessa todos os casos: o que diferencia a criatividade permitida da infração não é o tema nem o entusiasmo, mas o uso ou não de ativos protegidos e a criação deliberada de uma falsa associação com o evento oficial. Ao longo desta série, percorremos um mapa de riscos que vai das marcas registradas da FIFA até a resp
Gabrielle Ramos
28 de abr.4 min de leitura
Criatividade comercial x infração jurídica: 6 exemplos que parecem iguais, mas não são:
No artigo anterior, descemos ao universo concreto do food service e do varejo: combos temáticos, decoração de fachada e a responsabilidade sistêmica do franqueador quando os materiais de marketing da rede violam direitos de propriedade intelectual. O risco, lá como aqui, mora nos detalhes que a pressa comercial costuma ignorar. Uma das perguntas mais frequentes que marcas e agências fazem ao pensar em campanhas para a Copa do Mundo é, na sua essência, uma questão de distinção
Gabrielle Ramos
28 de abr.4 min de leitura
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